GRAMÁTICAS NORMATIVAS E O PLEONASMO: AS DIFERENTES ABORDAGENS E OS TRATAMENTOS DA FIGURA DE SINTAXE EM SEIS OBRAS CONTEMPORÂNEAS

Autores

  • Lourival da Cruz GALVÃO JUNIOR UNITAU

Palavras-chave:

LLinguagem, Ensino de Línguas

Resumo

Pleonasmo. A cada instante, seja na mídia, seja na fala coloquial, surge essa figura de sintaxe que, de tão usual, tornou-se lugar comum nos mais diversos textos da Língua Portuguesa. As gramáticas normativas, que tem por função revelar não apenas o significado, mas também a conformação e o uso das palavras, expõem de maneira diferenciada elementos linguísticos de grande presença social, como o pleonasmo. Este texto buscou verificar tais diferenciações por intermédio de uma análise descritiva realizada em seis representativas gramáticas normativas publicadas no século XX. Notou-se que, embora apresentem caráter normativo, as gramáticas normativas contemporâneas não demonstram uniformidade quanto à forma e o conteúdo do termo analisado, mas apenas preocupação com a manutenção da essência desse elemento gramatical.

Biografia do Autor

Lourival da Cruz GALVÃO JUNIOR, UNITAU

Lourival da Cruz Galvão Júnior é Doutorando do Programa de Pós-graduação em Ciências da Comunicação da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (CCA/ECA/USP). É também pesquisador do grupo de Pesquisa Cibernética Pedagógica - Laboratório de Linguagens Digitais do CCA/ECA/USP e do NUPEC - Núcleo de Pesquisa e Estudos em Comunicação do Departamento de Comunicação Social da Universidade de Taubaté/UNITAU. Mestre em Linguística Aplicada pela UNITAU em 2001, graduou-se Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela mesma Instituição em 1994. Conhecido como Galvão Júnior, é professor assistente do Departamento de Comunicação Social da UNITAU desde 1996.

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Publicado

2012-11-23

Edição

Seção

Artigos