Princípio da Dignidade da Pessoa Humana sob a égide dos direitos e garantias fundamentais
Autores/as
André Augusto de Souza Augustinho
Universidade de Taubaté
Ana Carolina Abreu Bolina da Silva
Universidade de Taubaté
Resumen
A necessidade de normas que regulamentassem o convívio em sociedade está presente desde os primórdios da espécie humana. No qual surgiram leis, ainda que primitivas, visando pacificar o contexto de cada época. Na medida em que se deu a evolução da concepção jurídica na história, houve o surgimento de movimentos que reinvindicaram o resguardo de direitos inatos ao homem e posteriormente positivados em uma Constituição. A importância dos Direitos Humanos no plano internacional, dá-se para a efetivação de uma sociedade igualitária. Tal como os Direitos Fundamentais, que amparados pela Constituição Federal, resultam em direitos essenciais a todos os cidadãos, sendo inerentes à pessoa humana. Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, encontra-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual exerce uma função unificadora dos Direitos Fundamentais.